"Fls. QLt:f- Classifica‡Æo: P.A. N§ 46.020/2019" "PREFEITURA DE ÿCUARULHOSÿ" "PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCA€ÇO TERMO DE COLABORA€ÇO N§ 001624/2019-SESE03 - RPP PROCESSO: 46.020/2019." "OBJETO: ""A colabora‡Æo t‚cnica e financeira visando disciplinar os esfor‡os conjuntos a serem realizados pelo Munic¡pio e pela Institui‡Æo, para o desenvolvimento complementar da educa‡Æo p£blica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade ""Educa‡Æo B sica/ Educa‡Æo Infantil - Creche"", na Unidade sito a Rua Orlando Segala, 261 - Jardim Adriana - Guarulhos - SP - CNPJ 01.273.298/0002-57. Atendimento de educandos na Modalidade Educa‡Æo B sica / Educa‡Æo Infantil - Creche, totalizando 208 vagas, sendo 148 vagas de ber‡ rio I e/ou li e 60 vagas de maternal." "PARTES: OÿÿMUNICÖPIOÿÿDEÿÿGUARULHOS, por interm‚dio da Secretaria de Educa‡Æo , doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secret rio de Educa‡Æo consignado nos termos da competˆncia delegada, pela Portaria n§ 031/2019-GP de 08 de janeiro de 2019 e a Entidade ASSOCIA€ÇOÿÿCOMUNITµRIAÿÿEÿÿCULTURALÿÿMARIAÿÿSANTANA, localizada na Rua Cida, 04 - Parque Santos Dumont, Munic¡pio de Guarulhos / SP, C.N.P.J. n§ 0l.273.298/0001-76, doravante designada ORGANIZA€ÇO PARCEIRA, por meio dos seus representantes legais Sr. (a) Tania Maria de Castro, ProfissÆo Empregada Dom‚stica, Rg n§ 17.564.398-2 e CPF n§ 006.605.438-93, residente e domiciliado … Rua Condor. 186 - Parque Continental ao final qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes cl usulas e condi‡äes, nos Termos da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. CLµUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de crian‡as na faixa et ria de at‚ 3 anos e 11 meses por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes t‚cnicas da Secretaria de Educa‡Æo e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. 1.1. O atendimento ser  inteiramente gratuito para o usu rio. 1.2. O Plano de Trabalho poder  ser reformulado a qualquer tempo, por solicita‡Æo de qualquer uma das partes, desde que as altera‡äes ocorram por m£tuo assentimento, bem como nÆo alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justificada pelas partes a necessidade de altera‡Æo. CLµUSULA SEGUNDA - DA VIGÒNCIA 2.1-A presente parceria vigorar  a partir da data de sua celebra‡Æo pelo prazo inicial de 05(cinco) anos, admitida sua prorroga‡Æo por igual per¡odo, mediante Termo de Aditamento, precedido de parecer conclusivo da Secretaria de Educa‡Æo quanto … continuidade do atendimento, desde que qualquer das partes nÆo se manifestem, por escrito, com antecedˆncia m¡nima de 60 (sessenta) dias, a inten‡Æo de encerrar a parceria. 2.2- Decorridos os prazos estabelecidos no caput desta cl usula e persistindo o interesse e conveniˆncia de ambas as partes, dever  ser celebrado novo Termo de Colabora‡Æo, justificando a eventual dispensa de chamamento p£blico. 2.3- A prorroga‡Æo da parceria est  condicionada … renova‡Æo do credenciamento pela entidade parceira." "Fls. 2lf5 Classifica‡Æo: P.A. N§46.020/2019" "PREFEITURA OE CiUARULHOS" "CLµUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZA€ÇO manter  em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes caracter¡sticas: 3.1. NOME: ASSOCIA€ÇO COMUNITµRIA E CULTURAL MARIA SANTANA. 3.2. ENDERE€O: Rua Orlando Segala, 261 - Jardim Adriana - Guarulhos - SP. 3.3. ATENDIMENTO N§ 208 CRIAN€AS (carga hor ria de 10 (dez) horas di rias). 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educa‡Æo B sica / Educa‡Æo Infantil - Creche. 3.5. FAIXA ETµRIA: AT 3 (TRÒS) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO ""PER CAPITA"": R$ 645,98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por crian‡a atendida em ber‡ rio 1 e/ou li. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 170.623,84 (cento e setenta mil, seiscentos e vinte e trˆs reais e oitenta e quatro centavos). 3.8. VALOR PARA IMPLANTA€ÇO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 170.623,84 (cento e setenta mil, seiscentos e vinte e trˆs reais e oitenta e quatro centavos), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisi‡Æo de bens permanentes de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRSCIMO PARA CUSTEAR LOCA€ÇO: R$ 6.645,33 (seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e trˆs centavos)+ VALOR DO IPTU R$ 0,00 (zero reais) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL: R$ 511.871,52 (quinhentos e onze mil, oitocentos e setenta e um reais e cinqenta e dois centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL (Liberado em ABRIL E OUTUBRO - conforme art. 29, par grafo £nico da Portaria n§ 52/2019-SE - com acr‚scimo de 50% do valor correspondente a 01 mˆs): R$ 597.183,44 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e trˆs reais e quarenta e quatro centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 511.871,52 (quinhentos e onze mil, oitocentos e setenta e um reais e cinqenta e dois centavos) - correspondente ao subs¡dio para manuten‡Æo da unidade escolar e R$ 85.311,92 (oitenta e cinco mil, trezentos e onze reais e noventa e dois centavos), assim distribu¡dos: 20% para aquisi‡Æo de bens permanentes correspondente a R$ 17.062,39 (dezessete mil e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) e a diferen‡a correspondente a R$ 68.249,53 (sessenta e oito mil, duzentos e quarentaÿeÿnoveÿreaisÿeÿcinqentaÿeÿtrˆsÿcentavos)ÿparaÿdemaisÿdespesas,ÿconformeÿquadroÿabaixo:" Consumo R$ 68.249,53 "3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORA€ÇO: R$ 11.659.893,24 (onze milhäes, seiscentos e cinqenta e nove mil, oitocentos e noventa e trˆs reais e vinte e quatro centavos). 3.13. DOTA€ÇO OR€AMENTµRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no or‡amento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dota‡äes or‡ament rias: N§ 081O.l236500052.032.01.2100000.335043.005 N§ 081O.1236500052.032.01.2100000.445042.005" "3.13.1 - DADOS BANCµRIOS: Os recursos financeiros destinados … execu‡Æo do objeto deste Termo de Colabora‡Æo serÆo liberados a cr‚dito de conta especifica, em nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal n§ 13.019/2014, com as altera‡äes da Lei Federal n§ 13.204/2015, nÆo sendo aceitos pagamentos em cheques e/ou em esp‚cie, salvo com autoriza‡Æo pr‚via, quando demonstrada a impossibilidade f¡sica, nos termos do õ2ø do Art. 53, da Lei Federal n§ 13.019/2014, com as altera‡äes da Lei Federal n§ 13.204/2015, sem qualquer exce‡Æo:" "Institui‡Æo Banc¢rla: Caixa Econ“mica Federal Agˆncia: 0250 Op. 003 Conta Corrente: 5450-4" "Fls. 2«S Classifica‡Æo: P.A. N§46.020/2019" QUPRAEFREIUTULRAHDOE S "CLµUSULA QUARTA - DAS COMPETÒNCIAS E OBRIGA€åES 4.1. Compete … SECRETARIA DE EDUCA€ÇO: 1 - Designar o Gestor da Parceria, bem como a ComissÆo de Monitoramento e Avalia‡Æo objetivando o monitoramento e a avalia‡Æo do objeto da parceria; li. Supervisionar, t‚cnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colabora‡Æo, desde a sua implanta‡Æo; Ili. Indicar parƒmetros e requisitos necess rios ao funcionamento do unidade educacional; IV. Promover orienta‡Æo pedag¢gica, t‚cnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho; V. Fornecer por interm‚dio do Departamento de Alimenta‡Æo e Suprimentos da Educa‡Æo de acordo com os padräes, orienta‡äes e sistem tica por ela estabelecidos, gˆneros aliment¡cios necess rios … alimenta‡Æo das crian‡as; VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cl usulas da Parceria e a execu‡Æo do Plano de Trabalho aprovado; VII. Emitir Termo de Entrega referente … rela‡Æo dos bens cedidos pela Secretaria de Educa‡Æo , devidamente caracterizados e identificados, que ser  necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organiza‡Æo; VIII. Gravar com cl usula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fornecidos pela Secretaria de Educa‡Æo ; IX. Emitir relat¢rio mensal sobre a qualidade dos servi‡os prestados pela Organiza‡Æo, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colabora‡Æo e no Plano de Trabalho, com ˆnfase nas metas e atividades propostas; X. Indicar prazo para ado‡Æo de providˆncias necess rias, no caso de constata‡Æo de irregularidades; XI. Emitir parecer t‚cnico conclusivo para celebra‡Æo/aditamento da parceria mediante a an lise e regularidade de toda a documenta‡Æo exigida e atendimento …s disposi‡äes legais vigentes. XII. Avaliar o custo locat¡cio, quando o repasse tamb‚m servir para este fim, verificando a compatibilidade do valor da loca‡Æo com os valores e ¡ndices praticados no mercado, de acordo com a regiÆo, sem preju¡zo de eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execu‡Æo do objeto, no caso de paralisa‡Æo, de modo a evitar sua descontinuidade." "4.2. Compete … Organiza‡Æo: 1. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, nÆo se admitindo qualquer desvio de finalidade; li. Proporcionar condi‡äes de acesso … popula‡Æo, sem discrimina‡Æo de nenhuma natureza; Ili. Efetuar obrigatoriamente, para as fun‡äes de car ter permanente, a contrata‡Æo de pessoal pelo regime celetista, atentando-se a qualifica‡Æo e quantidade suficiente … presta‡Æo do atendimento, de acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho al‚m das orienta‡äes t‚cnicas da Secretaria de Educa‡Æo comprometendo-se a cumprir a legisla‡Æo vigente, em especial … trabalhista e previdenci ria; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito …s despesas de custeio, investimento e de pessoal; V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e servi‡os adequados e compat¡veis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcan‡ar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legisla‡Æo vigente; VI. Arcar com as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o im¢vel, quando for o caso; - Cobertura de gastos com reforma e amplia‡äes, quando for o caso; - Complementa‡Æo de eventuais despesas que ultrapassem o valor do ""per capita"" fixado; VII. Garantir aos usu rios, funcion rios e comunidade o acesso …s informa‡äes contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colabora‡Æo, de forma a subsidiar a avalia‡Æo do atendimento prestado;" "Fls. 2'50 Classifica‡Æo: P.A. N§46.020/2019" "PREFEITURA OE GUARULHOS" "VIII. Manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, registro das provas de aplica‡Æo dos recursos, assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais permanecerÆo … disposi‡Æo dos ¢rgÆos p£blicos competentes para sua eventual apresenta‡Æo quando solicitada; IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas cl usulas espec¡ficas; X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educa‡Æo , informa‡äes, relat¢rios e documentos solicitados para garantir o atendimento, acompanhamento e avalia‡Æo da parceria; XI. Atender …s orienta‡äes previstas pela Secretaria de Educa‡Æo , quanto aos procedimentos para oferta …s crian‡as de alimenta‡Æo equilibrada e saud vel; XII. Cumprir o Calend rio Escolar publicado anualmente em Di rio Oficial do Munic¡pio; XIII. Confeccionar a placa com as informa‡äes da parceria firmada, de acordo com as orienta‡äes da Secretaria de Educa‡Æo e colocar em local vis¡vel e frontal na unidade escolar; XIV. Fazer constar em todas as suas publica‡äes, em seu s¡tio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulga‡Æo de suas atividades e eventos da unidade escolar, informa‡äes sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educa‡Æo ; XV. Comunicar a Secretaria de Educa‡Æo toda e qualquer altera‡Æo ocorrida em seu Estatuto, mudan‡as na diretoria ou substitui‡Æo de seus membros; mudan‡a de endere‡o e demais altera‡äes relevantes para parceria; XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educa‡Æo para outros fins que nÆo os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVII. Zelar e manter o pr‚dio, os equipamentos e os materiais em condi‡äes de higiene, seguran‡a e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimento; XVIII. Zelar pelo mobili rio e im¢vel pr¢prio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condi‡äes adequadas de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela manuten‡Æo, reparos e reposi‡Æo; XIX. Garantir o pagamento das contas referentes …s concession rias de servi‡os p£blicos, com recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; XX. Responsabilizar-se pela instala‡Æo de linha telef“nica e acesso … internet na unidade escolar; XXI. Devolver, ao t‚rmino da parceria, todos os bens m¢veis p£blicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da Organiza‡Æo, a condi‡Æo de FIEL DEPOSITµRIO destes; XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenci rios, fiscais e comerciais relacionados … execu‡Æo do objeto previsto no termo de colabora‡Æo, nÆo implicando responsabilidade solid ria ou subsidi ria da administra‡Æo p£blica; XXIII. Recolher mensalmente, no m¡nimo, 21,57% sobre o total das despesas mensais com recursos humanos, a t¡tulo de provisÆo/fundo de reserva em conta poupan‡a espec¡fica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13§ sal rio, … remunera‡Æo de f‚rias anuais acrescidas de 1 /3 e aos encargos, f‚rias e 13§ sal rios oriundos de rescisäes trabalhistas. XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro nÆo utilizado de todas as verbas repassadas, inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administra‡Æo p£blica, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informa‡äes relacionadas ao Termo de Colabora‡Æo, bem como aos locais de execu‡Æo do objeto. 4.2.1. Quando se tratar de celebra‡Æo de parceria em continuidade o saldo financeiro ser  transferido para a nova parceria. 4.2.2. As unidades escolares da rede parceira poderÆo adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas, caso em que esses bens deverÆo ser objeto de doa‡Æo e incorpora‡Æo … Secretaria de Educa‡Æo , na ocasiÆo da presta‡Æo de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem nÆo incorporado. 4.2.3. A Organiza‡Æo dever  apresentar anualmente o Invent rio de Bens Permanentes adquiridos com recursos da parceria." ..,...,.., - . "Fls. úz_s“., Classifica‡Æo: P.A. N§46.020/2019" "PREFEITURA DE OUARULHOS" "CLµUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR As unidades escolares deverÆo prestar atendimento por um per¡odo de 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga hor ria di ria de at‚ 10 (dez) horas, sendo que os hor rios de in¡cio e t‚rmino deverÆo coincidir com o praticado pela Rede Pr¢pria do Munic¡pio, ou seja, das 7:00h …s 18:00h. CLµUSULA SEXTA - DAS FRIAS e RECESSO ESCOLAR A Organiza‡Æo conceder  f‚rias e/ou recesso aos profissionais das unidades escolares conforme especificado no calend rio anual de atividades a ser publicado periodicamente pela Secretaria de Educa‡Æo , com possibilidade de atendimento nos per¡odos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das fam¡lias, nos moldes da legisla‡Æo espec¡fica." "CLµUSULA STIMA - DO ""PER CAPITA"" A verba mensal per capita destina-se … cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Coopera‡Æo T‚cnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino P£blico e Gratuito, disponibilizado no portal (http://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br). O repasse TRIMESTRAL de recursos ser  calculado mediante a multiplica‡Æo do n£mero de crian‡as atendidas no trimestre pelo valor fixo ""per capita"", que ser  definido em Portaria espec¡fica da Secretaria de Educa‡Æo , publicada no Di rio Oficial do Munic¡pio. 7.1. Para fins de pagamento, as transferˆncias de crian‡as que ocorrerem nos £ltimos 5 dias uteis do mˆs s¢ surtirÆo seus efeitos, de desligamento e matr¡cula, a partir do 1ø dia £til do mˆs subsequente. 7.2. Poder  ser previsto no Plano de Trabalho, acr‚scimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de loca‡Æo do im¢vel onde funcionar  a unidade escolar e o respectivo IPTU, quando for o caso. 7.3. O repasse, referente ao acr‚scimo para fins de custodiar as despesas de loca‡Æo, ocorrer  em at‚ quinze dias £teis da assinatura do Termo de Colabora‡Æo, desde que a Organiza‡Æo apresente c¢pia do contrato de loca‡Æo devidamente assinado, em at‚ cinco dias. 7.4. Para a implanta‡Æo da unidade escolar, ocorrer  um repasse inicial, no prazo de at‚ 15 dias £teis a contar da data da assinatura do termo de colabora‡Æo. 7.5.  vedada a utiliza‡Æo do repasse inicial para despesas com adequa‡Æo do im¢vel utilizado para o funcionamento da unidade escolar. 7.6. Os repasses referentes aos meses de abril e outubro serÆo acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colabora‡Æo e deverÆo ser gastos de acordo com o previsto no par grafo £nico do artigo 29 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias." "CLµUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse trimestral ocorrer  nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias." "CLµUSULA NONA - DOS DESCONTOS DeverÆo ser descontados: a) os saldos remanescentes nÆo gastos no ano civil, em que nÆo haja autoriza‡Æo especifica para sua utiliza‡Æo no exerc¡cio subsequente; b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que nÆo esteja em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contrata‡Æo; e) o valor correspondente … suspensÆo do atendimento nÆo justificado pela Organiza‡Æo Parceira; d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos, ap¢s esgotados os prazos de notifica‡äes." "Fls. 2-SZ Classifica‡Æo: P.A. Nø46.020/2019" "PREFEITURA DE ÿCUARULHOSÿ" "CLµUSULA DCIMA - DO ADITAMENTO Por acordo entre as partes, o termo de colabora‡Æo poder  ser aditado nos termos do Artigo 37 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. 10.1. Nos casos de pedido de aditamento do termo de colabora‡Æo, dever  ser apresentada a documenta‡Æo comprobat¢ria e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instru¡do com a proposta de aditamento da Organiza‡Æo, dirigida … Secretaria de Educa‡Æo, nos termos do Artigo 37 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias." "CLµUSULA DCIMA PRIMEIRA- GESTÇO, MONITORAMENTO E AVALIA€ÇO As a‡äes de monitoramento e avalia‡Æo da parceria, de responsabilidade da Secretaria de Educa‡Æo, nos termos dos artigos 39 a 48 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias, visam … qualidade do atendimento …s crian‡as e a correta execu‡Æo dos recursos repassados … Organiza‡Æo, segundo o plano de trabalho aprovado e o termo de colabora‡Æo." "CLµUSULA DCIMA SEGUNDA - PRESTA€ÇO DE CONTAS A presta‡Æo de contas apresentada pela Organiza‡Æo dever  conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descri‡Æo pormenorizada das atividades realizadas e a comprova‡Æo do alcance das metas e dos resultados esperados, nos termos dos artigos 49 a 61 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias." "12.1 DA PRESTA€ÇO DE CONTAS PARCIAL-TRIMESTRAL A Organiza‡Æo parceira dever  apresentar a presta‡Æo de contas parcial ao t‚rmino de cada trimestre do ano, em regime de competˆncia, que ser  composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 53 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. 1 - Na hip¢tese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a Organiza‡Æo dever  apresentar relat¢rio de execu‡Æo financeira, assinado pelo representante legal da Organiza‡Æo, com a descri‡Æo detalhada de todas as despesas e receitas efetivamente realizadas no per¡odo e sua vincula‡Æo com a execu‡Æo do objeto, acompanhado da documenta‡Æo que comprove a realiza‡Æo dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc. li - Na hip¢tese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, o relat¢rio de execu‡Æo financeira poder  ser parcial, concernente apenas …s referidas metas ou resultados nÆo atingidos, desde que seja poss¡vel segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados. 12.2- A an lise da Presta‡Æo de contas ocorrer  nos termos dos artigos 55 e 56 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias." "CLµUSULA DCIMA TERCEIRA - PRESTA€ÇO DE CONTAS FINAL A presta‡Æo de Contas Final ocorrer  de acordo com os artigos 57 a 61 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias." "Fls. 2 5 2> Classifica‡Æo: P.A. Nø46.020/2019" "PREFEITURA DE OUARULHOS" "CLµUSULA DCIMA QUARTA- DENéNCIA DA PARCERIA O termo de colabora‡Æo poder  ser denunciado, nos termos dos artigos 62 a 67 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 20l 9, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias." "CLµUSULA DCIMA QUINTA- IRREGULARIDADES E SAN€åES Pela execu‡Æo da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias e da legisla‡Æo espec¡fica, poderÆo ser aplicadas … Organiza‡Æo parceira, garantida a pr‚via defesa as san‡äes previstas no artigo 73 da Lei Federal n§ 13.019, de 2014. 15. l. Na aplica‡Æo de penalidades, serÆo observados procedimentos previstos no artigo 68 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias." "CLµUSULA DCIMA SEXTA - DAS CUSTAS A Organiza‡Æo fica dispensada do pagamento do pre‡o concernente … elabora‡Æo e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legisla‡Æo pertinente." "CLµUSULA DCIMA STIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLABORA€ÇO Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presente Termo de Colabora‡Æo o Diretor(a) do Departamento de Controle da Execu‡Æo Or‡ament ria da Educa‡Æo da Secretaria de Educa‡Æo do Munic¡pio de Guarulhos." CLµUSULA DCIMA OITAVA - DO FORO Para dirimir quaisquer d£vidas, casos omissos, ou quaisquer questäes oriundas do presente Termo de Colabora‡Æo, que nÆo possam ser resolvidos pela media‡Æo administrativa, os part¡cipes elegem a Comarca do Munic¡pio de Guarulhos. "E, por estarem concordes, ‚ lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, ‚ assinado pelas partes abaixo identificadas sendo uma via arquivada na DivisÆo T‚cnica de GestÆo de Convˆnios e uma c¢pia para a entidade." Guarulhos, 20 de dezembro de 2019. "Tania Maria de Castro Presidente RG: n§ 17.564.398-2 CPF : n§ 006.605.438-93 ASSOCIA€ÇO COMUNITµRIA E CULTURAL MARIA SANTANA"